As diferenças existentes entre uma associação civil e uma fundação decorrem da natureza jurídica dessas entidades. Dois traços essenciais podem ser destacados como fatores distintivos :
1. por determinação da lei civil, as fundações são obrigatoriamente fiscalizadas por representes do Ministério Público das comarcas em que estão sediadas:
2. além de serem geridas por um Conselho Diretor, as fundações possuem um Conselho Curador, destinado a dar segurança e estabilidade às atividades da instituição.
No caso específico da Fundação Espírita “Américo Bairral”, entre outras relevantes atribuições, compete ao seu Conselho Curador eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal da entidade, deliberar sobre o orçamento anual e acompanhar sua execução, além de decidir os casos omissos no estatuto. Trata-se, como é evidente, de funções sumamente importantes para os destinos da entidade, supervisionada, em seus vários aspectos, pelo Conselho Curador. Tem a denominação estatutária de Conselho Diretor o segundo órgão administrativo da Fundação. A ele incumbe fazer cumprir o estatuto, as resoluções do Conselho Curador e suas próprias deliberações, além de administrar os recursos e o patrimônio da entidade.
Composto de seis integrantes, com mandato de três anos, este colegiado é semelhante às diretorias das entidades filantrópicas em geral. Ficam a seu cargo tarefas administrativas mais diretas e imediatas do que aquelas reservadas ao Conselho Curador.
Os problemas surgidos no dia-a-dia da instituição, a supervisão do trabalho dos administradores hospitalares e o relacionamento com a Direção Técnica do hospital são tarefas cotidianamente desenvolvidas pelos diretores do Instituto Bairral.
É importante registrar que os integrantes dos Conselhos Curador, Diretor e Fiscal da entidade são voluntários que nada recebem por seu trabalho. Graças a essa circunstância, e ao fato de que todo o superávit do hospital é totalmente reinvestido na obra, a Fundação tem progredido permanentemente, apesar das dificuldades notórias do setor de saúde em nosso País.
De todas as matérias que dizem respeito a uma fundação e obrigatoriamente constam de seus estatutos, nenhuma supera em importância os fins da instituição. Trata-se de um ponto nuclear, que define o perfil da entidade e é juridicamente intocável. Por esse motivo, reproduzimos abaixo o dispositivo estatutário que estabelece as finalidades da FEAB.
Art. 2.o : “A Fundação, de fins científicos e filantrópicos, não terá finalidade lucrativa, e objetivará :
a) - o tratamento de doenças psiquiátricas, neurológicas, síndromes neuropsiquiátricas, dependência química e distúrbios do comportamento;
b) - o ensino, estudos e pesquisas no domínio da Psiquiatria e especialidades afins;
c) - a promoção de cursos de pós-graduação, formação e aperfeiçoamento no setor de sua especialidade;
d) - prestar auxílio, exceto em dinheiro, às outras entidades filantrópicas locais carentes de recursos, na medida das possibilidades da Fundação.”
Eis, em rápido resumo, as noções básicas a respeito da Fundação Espírita “Américo Bairral”, de Itapira.